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Seguro Penhor Rural, saiba mais
Seguro Penhor Rural é um serviço que protege bens penhorados como garantia de empréstimo ou em casos de financiamentos rurais, oferecendo cobertura para os produtores caso não consigam quitar suas dívidas com os bancos. Acompanhe neste texto as principais dúvidas sobre o assunto para você fazer a melhor escolha.
O que é e como fazer
Com o objetivo de implementar melhorias em sua produção, é comum que o produtor rural faça novos investimentos, indo desde a compra ou financiamento de maquinários agrícolas, veículos ou mesmo insumos, cujos custos podem demandar valores bem altos. Isto leva, muitas vezes, o agricultor a utilizar de empréstimos em bancos e financeiras para ajudá-lo, que pedem garantias para o caso de não serem cumpridos.
Desta forma, o Seguro Penhor Rural foi desenvolvido para cobrir danos causados a máquinas, equipamentos e benfeitorias ligadas a atividades agrícolas que estão dadas em garantia de operações de crédito rural no BB Seguros. Ou seja, ele auxilia o agricultor, garantindo sua indenização em caso de perdas e danos que possam prejudicar o andamento do seu negócio e dificultar o pagamento de empréstimos feitos.
Além disso, o serviço também oferece garantias para as instituições de crédito, facilitando a aprovação de propostas para o trabalhador rural, que pode administrar seus negócios tranquilamente. Sua contratação pode ser feita em agências do Banco do Brasil e correspondentes bancários habilitados
Quais são as vantagens do Seguro Penhor Rural?
O Seguro Penhor Rural possui cobertura durante toda a vigência do financiamento e dispensa de vistoria prévia, garantindo a tranquilidade na utilização dos bens em atividade agrícola e pecuária. Além disso, uma importante vantagem desse serviço é a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), diminuindo o valor final a ser desembolsado pelo produtor rural.
Por que é importante contratar o seguro?
O Seguro Penhor Rural garante a manutenção e preservação do bem quando em compromisso financeiro tanto para a instituição bancária, quanto para o tomador de crédito, permitindo que o agricultor tenha sua atividade protegida com a menor taxa de prêmio do mercado. Sua contratação pode ser feita por clientes cujos bens foram dados em garantia de operações de crédito rural BB Seguros.
Coberturas disponíveis:
Para coberturas de Amplo Penhor estão garantidos os danos materiais causados a Benfeitorias, como prédio e suas estruturas, em consequência dos seguintes eventos:
A) Incêndio (inclusive queimada em zona rural);
B) Raio dentro do terreno segurado;
C) Explosão;
D) Danos Elétricos;
E) Impacto de veículos terrestres de qualquer espécie;
F) Queda ou impacto de aeronave;
G) Vendaval, ciclone, furacão, tornado, granizo e fumaça;
H) Chuva excessiva;
I) Tromba d’água;
J) Tremores de terra devidamente identificados por autoridade competente;
K) Greve, tumulto e locaute;
L) Alagamento e inundação;
M) Desmoronamento total ou parcial;
N) Deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados, exclusiva e diretamente decorrente de risco coberto;
Para os seguros de máquinas e implementos agrícolas, autopropulsores ou rebocáveis e de veículos, incluem-se também as perdas ou danos causados por:
A) Colisão, abalroamento, capotagem ou acidente de causa externa;
B) Roubo ou furto mediante arrombamento;
C) Despesa com transporte do bem segurado do local do acidente para a oficina de reparos mecânicos;
Em casos de Acidentes de Causa Externa (eventos súbitos e imprevistos de origem externa), os seguros de produtos agropecuários, incluem-se também as perdas causadas por:
A) Quebra de qualidade, quebra técnica e desvio de produto;
B) Combustão espontânea;
C) Acidente com o veículo transportador, incluindo roubo e furto qualificado;
D) Roubo e furto mediante arrombamento.
O que é coberto pelo Seguro Penhor Rural:
Quando relacionado a Benfeitorias, ou seja, propriedades do local do risco*, bem como todas as construções e seus anexos, o seguro cobre: a moradia do produtor e de seus empregados, alicerces e fundações, currais e muros.
Também se inserem as benfeitorias realizadas e as indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento rural segurado, como: as instalações elétricas, gás, hidráulicas, calefação, refrigeração e energia solar, sanitárias, tanques e silos metálicos ou de concreto, sistema de biodigestor, instalações e sistemas de combate a incêndio, de proteção contra descarga atmosférica.
Produtos Agropecuários: produtos agropecuários e produtos silviculturais colhidos** fora do campo de cultivo, os beneficiados, transformados ou não, e estocados, ainda que em silos bag e aqueles produtos que por suas características permaneçam estocados no campo de cultivo.
Máquinas, Equipamentos, Implementos Agrícolas e Aparelhos Portáteis, que são subdivididos nas seguintes modalidades:
Equipamentos Estacionários: máquinas e/ou equipamentos agrícolas, quando fixos e instalados para operação em local determinado, expressamente indicado na Apólice/Certificado do Seguro.
Equipamentos Móveis: abrange os equipamentos enquanto estiverem em propriedades agrícolas e/ou locais de trabalho e de guarda do segurado, e durante a sua transladação, por autopropulsão, rebocáveis ou qualquer meio de transporte adequado.
Equipamentos Portáteis: aparelhos e equipamentos portáteis e semi portáteis de uso agrícola acoplado a máquinas, tais como: GPS, kit piloto automático, Notebook, laptops, palmtops, medidores e equipamentos de precisão, desde que originais de fábrica, em todo o território.
Veículos: veículos rurais mistos ou de carga.
O que não é coberto pelo seguro
A) Bens cobertos por seguro preexistente à contratação da operação de crédito rural, e que satisfaçam integralmente ao interesse segurável da Instituição Financeira, entendido que a renovação será feita, obrigatoriamente, nesta Apólice;
B) Sendo produtos agropecuários, estejam depositados sob a responsabilidade de terceiros que, mantendo apólice de seguro específico, cobrem prêmio do mutuário depositante e satisfaçam integralmente ao interesse segurável da Instituição Financeira;
C) Conteúdo das Benfeitorias;
D) Bens, mercadorias, matérias-primas, máquinas e equipamentos estacionários fora do local de risco indicado na Apólice/Certificado de Seguro, inclusive enquanto transportados e transladados, e/ou em poder terceiros, para fins de reparos, consertos, revisões, depósitos e venda em consignação;
E) Veículos destinados exclusivamente a transporte de pessoas, aeronaves, drones, embarcações, vagões, locomotivas, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados, transportados ou armazenados;
F) Veículos do tipo caminhonete modificada;
G) Veículos não utilizados em atividades rurais;
H) Animais;
I) Barragens para sustentação de terras, represamento de águas ou para vias de acesso;
J) Bens de terceiros, bens e valores no interior de veículos, bens arrendados, alienados ou cedidos a terceiros, bens Importados cuja origem e/ou aquisição não possam ser comprovadas, bens, veículos, máquinas, equipamentos e acessórios desmontados e/ou fora de uso e/ou sucatas. Quaisquer bens enquanto submetidos a processo de produção para tratamento térmico, enxugo e outros;
L) Mercadorias, matérias-primas e bens existentes ao ar livre, em varandas e terraços;
M) Softwares e/ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática;
N) Armas de fogo e munições, explosivos e as construções que os armazenam;
O) Moldes, polias, correias, cabos, correntes, peneiras, serras, lâminas, rebolos, matrizes, formas, cilindros estampadores, clichês ou quaisquer ferramentas que, por suas funções, necessitem substituição frequente, objetos ou peças de vidro (exceto para-brisa, janelas, faróis e lanternas), porcelana, cerâmica, tecidos e substâncias em geral (tais como óleos lubrificantes, catalisadores, combustíveis);
P) Insumos e mercadorias em consignação, exceto mercadorias entregues aos cuidados do Segurado para as quais existem registros comprovando sua entrada e existência no local do risco;
Q) Prédios em construção, reconstrução ou reforma e benfeitorias em estado de abandono;
R) Qualquer construção que possua paredes com fechamento de vidro;
S) Terras, lavouras e plantações em pé e produtos não colhidos;
T) Pneus ou câmaras de ar sem que tenha sido afetada outra parte componente do bem segurado;
U) Equipamentos em operação sobre água, salvo se contratada a cobertura específica;
V) Aparelhos musicais, equipamentos cinematográficos, equipamentos de áudio, som, exceto bens que façam parte integrante da casa sede;
W) Produtos agropecuários armazenados em locais inapropriados ou não recomendados e sem sistemas de controle de pragas e doenças, aeração e temperatura;
X) Produtos de rápido perecimento que não admitam estocagem (banana, laranja, abacaxi, tomate, etc.) ou que exijam escoamento e/ou industrialização imediata (cana-de-açúcar, mandioca, etc.), salvo se essa industrialização for feita às expensas do mutuário;
Coberturas adicionais
O Seguro de Penhor Rural só opera com a cobertura ampla, que ampara todos os itens acima e que são enquadradas como cobertura básica.
Valores e mais
Após sua contratação, o cliente receberá a apólice de seguro de acordo com as normas legais com mais detalhes do serviço contratado. Lembrando que o serviço não conta com Assistência 24h.
Para saber informações e valores de nossos planos do Seguro Penhor Rural, procure os canais de venda habilitados para saber qual é a cobertura que se encaixa no seu perfil e de que forma podemos ajudá-lo a proteger seu negócio.
Entre em contato conosco ou acesse nosso site para mais informações.
*O Local do risco, especificado na Apólice/Certificado do Seguro, compreende o endereço onde se encontra localizado o estabelecimento rural, em um ou mais terrenos contíguos, ainda que com acesso por estradas e ruas diferentes.
**Entende-se como “produtos colhidos” aqueles que estejam fora do campo de cultivo, em local adequado, dispostos de acordo com as recomendações técnicas cabíveis, possibilitando devidamente a quantificação.