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calendar-3 30 de Janeiro de 2025

Reforma Tributária: o que muda para o consumidor e para a empresa?

O sistema tributário brasileiro está passando por uma grande transformação com a Reforma Tributária. Essa nova legislação, que promete simplificar e modernizar a tributação no país, traz consigo diversas mudanças que impactam diretamente as empresas. 

As novas regras podem gerar tanto oportunidades quanto desafios para as empresas do setor. Neste artigo, vamos te ajudar a entender as principais alterações e como elas podem influenciar o seu negócio.

O que é Reforma Tributária?

Ela busca alterar o sistema de impostos para torná-lo mais eficiente e justo. Isto envolve mudanças na arrecadação de tributos para corrigir distorções, reduzir a burocracia e melhorar a distribuição de renda.

Seu principal objetivo é simplificar o sistema tributário, assegurando sua transparência e tornando-o menos oneroso tanto para as empresas quanto para os cidadãos. Isso visa melhorar a eficiência da arrecadação e reduzir a sonegação.

Quais as mudanças da nova Reforma Tributária?

Com a nova reforma, o Brasil adotará o IVA Dual (Imposto sobre Valor Adicionado), composto por dois tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no âmbito federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal. 

Esse sistema já é utilizado em mais de 170 países e tem como objetivo simplificar a tributação sobre o consumo. Além disso, será criado o IS (Imposto Seletivo), para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

No nível federal, a CBS e IS substituirão os tributos atuais, como PIS, Cofins e IPI. Já nos estados e municípios, o IBS tomará o lugar do ICMS e ISS, unificando e facilitando a cobrança de impostos nessas esferas.

Vale lembrar que a aprovação do projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não significa que estas regras mudarão instantaneamente. Assim, seu prazo para transição começará em 2026 e irá até 2033, quando os tributos atuais sobre o consumo serão substituídos. Confira as mudanças práticas que a nova reforma traz.

Carnes com cashback

Embora o presidente Lula tenha defendido a inclusão de carnes populares na cesta básica, com isenção de IVA, optou-se por deixá-las fora dessa lista. Assim, as carnes de boi e frango pagarão parte do imposto. 

Como compensação, elas serão incluídas no sistema de cashback, que devolverá parte do imposto para cidadãos de baixa renda. Famílias com renda de até meio salário mínimo e inscritas no CadÚnico serão automaticamente incluídas no programa.

Criação do Imposto Seletivo 

Também apelidado de "imposto do pecado" por regular o consumo de itens que podem prejudicar a saúde ou o meio ambiente, ele substituirá parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e terá mais produtos, como carros (incluindo elétricos) e apostas (físicas e online).

Apesar de armas e munições terem sido excluídas da tributação, outros produtos que continuam na lista são:

  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

Nanoempreendedor

Esta nova categoria de empreendedor foi criada para abranger quem fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 mensais). Esses empreendedores poderão escolher entre o regime Simples Nacional ou o IVA, que tem uma alíquota maior, mas não é cumulativo.

Diferentemente dos microempreendedores individuais (MEI), o nanoempreendedor que migrar para o IVA não precisará contribuir para a Previdência Social.

Redução de imposto em produtos de saúde 

A quantidade de medicamentos e produtos de saúde com isenção de IVA ou alíquota reduzida foi mantida, com 383 isentos e 850 com alíquota reduzida. O Viagra (citrato de sildenafila), por exemplo, foi removido da lista de medicamentos com alíquota zero e pagará 40% da alíquota. No entanto, a tadalafila, usada para tratamento de disfunção erétil, continuará com alíquota reduzida. 

Por outro lado, os absorventes, que antes possuíam alíquota reduzida de 40%, agora terão alíquota zero

Quais os impactos da reforma para consumidores e empresas?

Com a Reforma Tributária, consumidores pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá tributos como ICMS e IPI, com alíquota uniforme para todos os bens e serviços. O imposto será cobrado no destino, simplificando a cobrança.

Para as empresas, haverá a criação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquotas diferenciadas para setores essenciais. Pequenas empresas poderão optar por um regime simplificado, pagando um valor fixo sobre a receita bruta, sem precisar de complexa escrituração contábil.

Além disso, foram introduzidos incentivos fiscais para a proteção do meio ambiente, como a redução ou isenção do IBS e da CBS para biocombustíveis, hidrogênio verde, entre outros produtos e serviços que ajudem a reduzir as emissões de carbono. A Emenda Constitucional 132/2023 também determinou que os incentivos regionais devem levar em conta critérios de sustentabilidade ambiental.

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