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Caução de aluguel: como funciona? É permitido por lei?
Pensando em alugar um imóvel? É comum se deparar com o termo "caução". Mas você sabe o que isso significa e qual a sua importância no processo de locação? A caução de aluguel é um valor depositado pelo locatário como garantia para emergências ou possíveis danos.
Uma prática bem comum e simples, pois oferece mais segurança ao proprietário e é mais acessível ao locatário do que outras modalidades, como o seguro-fiança ou a fiança bancária. Quer saber mais sobre a ela? Continue lendo este artigo e tire todas as suas dúvidas!
Como funciona a caução no contrato de aluguel?
A caução é uma proteção financeira que o inquilino paga ao locador no início do contrato, servindo para assegurar o pagamento do aluguel e a reparação de danos ao imóvel. Uma das modalidades de garantia mais comuns no mercado, pois substitui a necessidade de um fiador, que pode ser difícil de encontrar.
Trata-se de um valor pago pelo locatário logo após assinar o contrato e antes de ocupar o imóvel. Se o inquilino não cumprir com o pagamento, o proprietário pode utilizar a caução para cobrir esses valores.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre a caução?
- O valor da caução não pode ser superior a três meses de aluguel;
- A caução deve ser depositada em uma conta de poupança vinculada ao contrato de locação;
- O valor deve ser atualizado anualmente de acordo com a inflação;
- A caução deve ser devolvida ao inquilino no prazo de 30 dias após o término do contrato, se não houver pendências ou danos ao imóvel;
- Se o locador não cumprir o prazo de devolução, pode ser obrigado a pagar uma multa;
- A caução pode ser em bens móveis ou imóveis.
Quando a caução é devolvida?
A caução de aluguel é devolvida ao inquilino quando o contrato de locação termina e não há pendências ou danos ao imóvel. Conforme a Lei do Inquilinato, ou Lei de Locações (Lei nº 8.245/91) é definido um prazo de 30 dias para a devolução da caução após a vistoria do imóvel e a verificação de eventuais pendências, porém tudo deve estar estabelecido em contrato.
O proprietário pode utilizar a caução para cobrir danos, realizar reformas ou pagar a multa rescisória. Caso o locador não devolva o valor, ele pode ser penalizado por reter o valor de forma injustificada ou por cobrar indevidamente.
Para fazer o cálculo do que deve ser devolvido, pode-se usar a Calculadora do Cidadão, do Banco Central do Brasil.
Vantagens e desvantagens do modelo de caução para aluguel
Uma ferramenta que pode trazer benefícios tanto para o proprietário quanto para o locatário, é importante que o contrato de locação seja claro e estabeleça as condições para o depósito e devolução da caução, evitando futuros conflitos.
Vantagens para o proprietário:
- Garantia contra inadimplência: uma proteção financeira em caso de falta de pagamentos, cobrindo valores como aluguel atrasado, danos ao imóvel e outras pendências.
- Agilidade na resolução de problemas: assim o proprietário não precisa recorrer ao Poder Judiciário.
- Menos burocracia: comparado à busca por um fiador, a caução exige menos burocracia e tempo.
Vantagens para o inquilino
- Mais autonomia: pois não é necessário encontrar um fiador.
- Facilidade na contratação: agilidade na aprovação do contrato de locação, especialmente para quem não possui um fiador.
Desvantagens para o proprietário
- Valor limitado: dificilmente é possível cobrir todos os prejuízos em caso de grandes danos ao imóvel.
- Processo burocrático para devolução: o que envolve a apresentação de documentação do banco, comprovantes etc.
- Risco de perda em caso de litígio: em disputa, o proprietário pode perder a caução se não conseguir comprovar os danos causados pelo locatário.
Desvantagens para o inquilino
- Bloqueio de capital: a caução representa um valor indisponível por um período, gerando um impacto financeiro para o locatário.
- Dificuldade em recuperar o valor: em caso de divergências entre as partes, a recuperação do dinheiro pode ser um processo demorado.
- Risco de perda em caso de danos ao imóvel: se encontradas avarias no imóvel, é possível perder todo ou parte da caução.
Quais os direitos e deveres do locatário vs locador
Além de serem estabelecido os procedimentos de locação para ambas as partes, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê a base para a elaboração das cláusulas de contratos de aluguel de imóveis, tanto residenciais quanto comerciais.
Direitos e deveres do proprietário:
- Entregar o bem em bom estado antes da locação;
- Garantir o uso pacífico do imóvel;
- Manter a forma e a destinação da propriedade;
- Responder por defeitos anteriores à locação;
- Fornecer recibo detalhado dos pagamentos feitos ao locatário;
- Pagar taxas de administração imobiliária, impostos e taxas;
- Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo;
- Pagar despesas extraordinárias de condomínio.
Direitos e deveres do inquilino:
- Direito à preferência de compra, caso o proprietário decida vender o imóvel;
- Quitar o aluguel mensalmente;
- Pagar contas de serviços públicos, como água, luz, gás e outras taxas, conforme especificado no contrato.
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